Regulamento

Regulamento n.º 980/2024

Regulamento do Concurso Poliempreende

As Instituições de Ensino Superior com Ensino Superior Politécnico consideram que é importante desenvolver competências empreendedoras nos seus estudantes e na comunidade académica em geral, e simultaneamente promover o desenvolvimento de projetos de vocação empresarial, que possam contribuir para o desenvolvimento das regiões onde se inserem e do país, através da valorização e transferência do conhecimento que se encontra nestas mesmas Instituições.

Considera-se ainda que é primordial que estas Instituições trabalhem de forma concertada em prol deste objetivo comum, partilhando experiências e boas práticas e, conjugando esforços, aumentando o impacto das atividades individuais de cada instituição.

O Programa Poliempreende teve início em 2003, e tem desde então conseguido, pelos seus bons resultados, integrar progressivamente um maior número de Instituições, sendo um exemplo a título nacional e internacional.

É nesta conformidade que, resultando do esforço concertado das Instituições de Ensino Superior com Ensino Superior Politécnico, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto do Regulamento ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 65/2007, de 10 de setembro, recolhidas as manifestações de concordância com a redação final por parte de todas as instituições identificadas no ANEXO I, é aprovado o presente Regulamento, que consagra os termos e as condições da participação no Concurso Poliempreende, realizado no âmbito do Programa Poliempreende, de acordo com os artigos seguintes:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece o modo de funcionamento do Concurso Poliempreende, uma iniciativa conjunta, no âmbito do empreendedorismo, das Instituições de Ensino Superior com Ensino Politécnico, definidas no Artigo 13.º, doravante designadas por IES, a decorrer em cada ano letivo.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Programa Poliempreende:

a) A mudança de atitudes dos atores académicos participantes no programa, induzindo-os a incorporar, nas suas atividades regulares, o desenvolvimento e a aplicação de métodos para a valorização do conhecimento;

b) O enriquecimento curricular para o desenvolvimento de competências empreendedoras;

c) A promoção da inovação e a proteção da mesma através do registo de pedidos de direitos de propriedade industrial;

d) A constituição de novas empresas de cariz inovador e sustentável, com potencial de crescimento;

e) A contribuição para a cultura de empreendedorismo nas regiões de influência das IES.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O Concurso Poliempreende destina-se a:

a) Estudantes do ensino politécnico das IES, com inscrição em vigor;

b) Diplomados de qualquer curso conferente ou não de grau do ensino politécnico das IES, adiante designados por diplomados;

c) Docentes do ensino politécnico das IES ou outros indivíduos, desde que integrando equipas constituídas por estudantes e/ou diplomados.

2 - As equipas podem ter um número de elementos, compreendido entre um e seis.

3 - As equipas podem ser constituídas por elementos de uma das tipologias definidas no n.º 1 ou por elementos das diversas tipologias, não podendo o número de elementos da tipologia c) ser superior ao número de elementos das restantes tipologias.

Artigo 4.º

Fases

1 - O Programa Poliempreende compreende as seguintes fases, que decorrem de forma sequencial, em cada ano letivo:

a) Oficinas de empreendedorismo;

b) Concurso Regional;

c) Concurso Nacional.

2 - Pode ainda haver lugar a um concurso Internacional, de acordo com o n.º 1 do Artigo 15.º

Artigo 5.º

Oficinas de Empreendedorismo

1 - As IES organizam um conjunto de ações de capacitação e acompanhamento personalizado, com o objetivo de promover o aparecimento de ideias de negócio, capacitar potenciais empreendedores e apoiar o desenvolvimento do Plano de Negócio para apresentação ao concurso.

2 - Estas ações constituem as oficinas E, focadas na da geração de ideias de negócio (realização opcional pela IES), e as oficinas E2, focadas no amadurecimento das ideias de negócio (realização obrigatória pela IES), podendo estas oficinas integrarem também apoio personalizado.

3 - A participação nestas ações, pelos empreendedores, não é obrigatória para a participação no concurso Poliempreende.

4 - O calendário detalhado das ações é definido por cada IES e em cada edição é disponibilizado no respetivo website.

Artigo 6.º

Concurso Regional

1 - Em cada IES, um Júri Regional, constituído de acordo com o estipulado no n.º 2 do Artigo 10.º, procede à análise da admissibilidade e à seriação dos projetos candidatos. As decisões do Júri não são suscetíveis de recurso.

2 - Os critérios de avaliação com as respetivas ponderações são os que constam na Grelha de Avaliação anexa a este regulamento (Anexo II), tendo por base o Plano de Negócio e a apresentação realizada pelos promotores.

3 - Aos projetos posicionados nos três primeiros lugares são atribuídos prémios nos montantes e nos moldes constantes nos n.os 2 e 4 do Artigo 11.º e no Anexo III.

4 - Cada IES pode atribuir, ainda, prémios complementares de acordo com o n.º 6 do Artigo 11.º

Artigo 7.º

Concurso Nacional

1 - As equipas selecionadas em primeiro lugar em cada uma das IES participantes nos respetivos Concursos Regionais são, automaticamente, admitidas ao Concurso Nacional.

2 - Caso a equipa selecionada em primeiro lugar não consiga estar presente, será selecionada para o concurso nacional a equipa seguinte na lista de seriação com disponibilidade para o efeito.

3 - Um Júri Nacional, constituído de acordo com o estipulado no n.º 1 do Artigo 10.º, procede à seriação dos projetos candidatos. As decisões do Júri não são suscetíveis de recurso.

4 - Os critérios de avaliação e as respetivas ponderações são os que constam na Grelha de Avaliação anexa a este regulamento (Anexo II), tendo por base o Plano de Negócio e a apresentação pública realizada pelos promotores.

5 - Aos projetos posicionados nos três primeiros lugares são atribuídos prémios nos montantes e nos moldes constantes no n.º 3 do Artigo 11.º

6 - A IES Coordenadora do concurso pode atribuir, ainda, prémios complementares de acordo com o n.º 7 do Artigo 11.º

Artigo 8.º

Apresentação de Candidaturas

1 - As equipas candidatam-se ao Concurso Regional com a apresentação da equipa e do Plano de Negócio, em formulário próprio disponibilizado na plataforma Poliempreende, cujo endereço é publicitado nos websites das IES.

2 - O Plano de Negócio tem duas componentes:

a) Memória descritiva, que é apresentada no formulário referido no número anterior; e

b) Plano financeiro, que é apresentado no modelo do IAPMEI (disponível na plataforma Poliempreende), através do preenchimento e upload do respetivo ficheiro.

Artigo 9.º

Requisitos dos Projetos

1 - Os projetos submetidos a concurso devem corresponder a intenções reais de implementação.

2 - Os projetos submetidos a concurso não podem ter sido premiados ou estarem sob avaliação em concursos de ideias ou afins, cujos prémios tenham como objetivo o financiamento da constituição da empresa.

3 - Os projetos podem contemplar a reconversão ou especialização em áreas tecnológicas de empresas já existentes.

4 - Não são admitidos projetos cujos elementos da equipa integrem outras candidaturas apresentadas previamente na mesma edição do concurso.

Artigo 10.º

Júris

1 - O Júri Nacional, constituído por um número par de membros, entre quatro a seis, integra personalidades de reconhecido mérito ou representantes de entidades relevantes na área do empreendedorismo, sendo nomeado pelo Presidente da IES Coordenadora. O presidente do Júri Nacional é o Presidente da IES Coordenadora, ou outro elemento em quem ele delegar, sem direito a voto.

2 - Os Júris Regionais, constituídos por um número ímpar de membros, entre três a cinco, integram personalidades de reconhecido mérito ou representantes de entidades relevantes na área do empreendedorismo, sendo nomeados pelos Presidentes da respetiva IES. Os presidentes dos Júris Regional são os Presidentes da IES, ou outro elemento em quem ele delegar, com direito a voto.

3 - Aos Júris Regional e Nacional cabe avaliar os projetos e atribuir os prémios respetivos. Os Júris podem não atribuir a totalidade ou qualquer dos prémios, caso não existam projetos com pontuação global superior a 2,50 pontos, definida de acordo com o Anexo II.

4 - Em caso de empate na seriação dos projetos, é conferida prioridade na ordenação ao projeto que tiver maior pontuação atribuída no critério "Exequibilidade das operações".

5 - Estão impedidos de integrar os Júris Nacional e Regionais os elementos de equipas concorrentes ou as pessoas com quem tais elementos tenham as relações referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 11.º

Prémios

1 - Os prémios compreendem duas tipologias:

a) Prémios Nacionais e Prémios Regionais, em número de três, a atribuir pelos Júris dos respetivos concursos e suportados pela IES organizadora do Concurso Nacional e dos Concursos Regionais, respetivamente;

b) Prémios Complementares Nacionais ou Regionais a atribuir pelas IES.

2 - Os valores mínimos do 1.º, 2.º e 3.º Prémios Regionais encontram-se definidos no Anexo III, sendo em regra pecuniários. Cada IES deve divulgar no seu website o valor e a tipologia de cada prémio regional.

3 - Os valores mínimos do 1.º, 2.º e 3.º Prémios Nacionais encontram-se definidos no Anexo III. A IES Coordenadora deve divulgar no seu website e no website do Poliempreende o valor e a tipologia de cada prémio nacional.

4 - Os Concursos Regionais admitem duas modalidades de pagamento dos respetivos Prémios, de acordo com a opção da IES responsável pela organização, cumprindo-se sempre o disposto no n.º 10 do presente Artigo:

a) Pagamento numa tranche única, após a realização do Concurso Nacional;

b) Pagamento em duas tranches, cada de 50 %, sendo a primeira paga após a realização do Concurso Nacional e a segunda após a apresentação de cópia de um dos quatro elementos, num período não superior a dois anos desde o respetivo concurso:

i) declaração de início de atividade;

ii) documento comprovativo da transferência de produto/tecnologia;

iii) documento comprovativo de depósito de um pedido de patente e respetivo texto;

iv) comprovativo do desenvolvimento do produto ou serviço.

5 - O Concurso Nacional admite duas modalidades de pagamento dos respetivos Prémios, de acordo com a opção da IES Coordenadora:

a) Pagamento numa tranche única, após a realização do Concurso Nacional;

b) Pagamento em duas tranches, cada de 50 %, sendo a primeira paga após a realização do Concurso Nacional e a segunda após a apresentação de cópia de um dos quatro elementos, num período não superior a dois anos desde o Concurso:

i) declaração de início de atividade;

ii) documento comprovativo da transferência de produto/tecnologia;

iii) documento comprovativo de depósito de um pedido de patente e respetivo texto;

iv) comprovativo do desenvolvimento do produto ou serviço.

6 - Os Prémios Complementares Regionais, da responsabilidade de cada IES, são atribuídos nas condições definidas por esta.

7 - Os Prémios Complementares Nacionais, da responsabilidade da IES Coordenadora, são atribuídos nas condições definidas pela IES Coordenadora, após consulta a todas as IES participantes.

8 - Os Prémios Nacionais e Regionais podem ser acumulados.

9 - Os projetos premiados nos Concursos Nacional e Regionais são divulgados, respetivamente nos websites da IES Coordenadora e das IES Participantes.

10 - O Prémio Regional, para o primeiro classificado, só é atribuído se a apresentação ao Júri Nacional se concretizar.

Artigo 12.º

Confidencialidade

1 - Em relação aos projetos premiados, a IES Coordenadora e as outras IES Participantes reservam-se o direito de difundir as caraterísticas gerais dos mesmos, assim como, a identificação dos seus promotores, garantindo que essa difusão não coloca em causa direitos futuros de propriedade industrial.

2 - Relativamente aos projetos não premiados, as IES e os elementos do júri e das entidades patrocinadoras comprometem-se a guardar confidencialidade sobre os mesmos.

Artigo 13.º

Entidades Promotoras

1 - As entidades promotoras do Concurso Poliempreende, também designadas por IES, encontram-se discriminadas no Anexo I.

2 - A admissão de novas entidades faz-se por proposta da própria, apresentada diretamente ou através da IES Coordenadora, ao do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP).

3 - A exclusão de uma IES é automática, como resultado da sua não participação em seis edições consecutivas do Concurso Nacional.

Artigo 14.º

Coordenação Nacional

1 - Existe rotatividade da Coordenação do Poliempreende pelas IES, de acordo com as propostas apresentadas por cada IES e deliberação do CCISP.

2 - A coordenação de cada edição é definida com dois anos de antecedência, podendo ser feitas alterações mediante consenso entre as entidades envolvidas, que carece de ratificação pelo CCISP.

Artigo 15.º

Informações

1 - A realização do Concurso Internacional Poliempreende é definida em cada edição pela IES Coordenadora do Concurso Nacional, sob consulta de todas as IES participantes. Os moldes de realização do mesmo são também definidos pela IES Coordenadora, mediante o número de equipas apresentadas pelas IES Participantes em cada edição.

2 - O esclarecimento de dúvidas ou suprimento de omissões deste Regulamento, ou, em geral, relacionadas com os Concursos por este regulados, cabe à IES Coordenadora ou a qualquer das IES Participantes, referidas no Artigo 13.º

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.

 

ANEXO I

Instituições participantes

1 - Instituto Politécnico de Beja

2 - Instituto Politécnico de Bragança

3 - Instituto Politécnico de Castelo Branco

4 - Instituto Politécnico de Cávado e Ave

5 - Instituto Politécnico de Coimbra

6 - Instituto Politécnico de Guarda

7 - Instituto Politécnico de Leiria

8 - Instituto Politécnico de Lisboa

9 - Instituto Politécnico de Portalegre

10 - Instituto Politécnico de Porto

11 - Instituto Politécnico de Santarém

12 - Instituto Politécnico de Setúbal

13 - Instituto Politécnico de Tomar

14 - Instituto Politécnico de Viana do Castelo

15 - Instituto Politécnico de Viseu

16 - Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

17 - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

18 - Escola Superior de Enfermagem do Porto

19 - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

20 - Escola Superior Náutica Infante Dom Henrique

21 - Universidade de Aveiro, através das suas Escolas Politécnicas

22 - Universidade de Algarve, através das suas Escolas Politécnicas

23 - Universidade de Madeira, através das suas Escolas Politécnicas

 

ANEXO II

Avaliação

1 - Cada membro do Júri atribui a sua pontuação, entre 1 a 5 valores, a cada critério de avaliação e a cada projeto avaliado.

2 - A nota de cada critério para cada projeto é obtida por média simples da pontuação atribuída pelos membros do Júri com direito de voto, arredondada à centésima.

3 - A nota global de cada projeto é obtida por média ponderada da nota de cada critério, arredondada à centésima.

4 - Os critérios de avaliação e a respetiva ponderação são os descritos abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 - São considerados os seguintes tópicos para cada um dos critérios de avaliação:

Grau de Inovação do negócio

Produtos/Serviços

Descrição do produto ou serviço

Descrição de produtos e/ou serviços concorrentes/substitutos/complementares

Concorrentes

Vantagens e desvantagens face à concorrência

Mercado, Meio envolvente e Estratégia de Marketing

Mercado

Perfil dos clientes alvo

Dimensão e potencial de crescimento

Pesquisa de mercados

Meio envolvente

Oportunidades e ameaças

Cenários futuros e tendências

Exequibilidade de Marketing

Posicionamento

Marketing-mix de produto

Marketing-mix de preço

Marketing-mix canais de distribuição

Marketing-mix comunicação

Previsão de vendas

Exequibilidade das operações

Processos e capacidade/tecnologia

Recursos humanos

Localização das instalações

Impacto socioeconómico

Emprego Qualificado

Parcerias Tecnológicas e de Negócio

Sinergias com Outras Atividades

Potencial de Crescimento

Plano Financeiro - Viabilidade Económico-financeiro do negócio

Plano de investimento

Plano de financiamento

Plano de exploração

Equipa de projeto

Competências

Complementaridades e suprimento competências em falta

Apresentação ao Júri

 

ANEXO III

Valores mínimos dos Prémios

1 - Prémios Nacionais

1.º classificado, 10.000 (dez mil) euros;

2.º classificado, 5.000 (cinco mil) euros;

3.º classificado, 3.000 (três mil) euros;

 

2 - Prémios Regionais

1.º classificado, 2.000 (dois mil) euros;

2.º classificado, 1.500 (mil e quinhentos) euros;

3.º classificado, 1.000 (mil) euros;

 

9 de agosto 2024. - A Presidente do CCISP, Maria José Fernandes.